Sal da Terra

terça-feira, 16 de junho de 2009

Que Cuti Cuti



A Su estava lendo o jornal O Globo, desse domingo, quando viu essa carta de leitor no mesmo. Bom, deixa ver...

... Estacionar Veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla. Artigo 181-XI do código de trânsito. Infração Grave, Multa de R$127,69, remoção do veículo e 5 pontos na carteira...

... Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Artigo 521-I, Infração Média, Multa de R$85,15 e 4 pontos na carteira...

...e isso, se o carro não estava parando o trânsito, o que seria o caso de artigo 253, bloquear a via com veículo, gravíssima, 7 pontos, multa de R$191,54 e apreensão do veículo.

Gente, isso tá no meu livrinho da auto-escola, o “agente fiscalizador” não precisa vir avisar do erro, porque você não pode ter carteira sem saber disso. Ninguém claro decora os artigos, nem os valores, nem o que é grave ou gravíssimo, mas pelo menos, pelo menos o que é se pode ou não fazer todo mundo sabe. Todo mundo sabe que fila dupla é ilegal e errado, todo mundo sabe que não se liga o pisca alerta quando seu carro tem condições de rodar. Imobilizações no artigo não significa “trânsito parado”, significa que ser carro está imobilizado por força maior, ex: pneu furado, ou que você parou pra ajudar alguém na estrada. No manual do nosso carro, o pisca alerta é chamado de "Luzes de Emergência", e o símbolo no painel é um trângulo, num botão vermelho. Caramba, viu?

Sabem, se as pessoas respeitassem o código, a indústria da multa ficaria sem clientes.

1 Comentários:

Blogger Luciana Picoli disse...

Concordo que o motorista tinha de saber que estava errado e passível de tomar multa. É um cretino.

Por outro lado, o agente tb tinha a obrigação de falar com o motorista. Não para ele saber que estava sendo multado, ou ser instruído de algo que ele era obrigado a saber para poder estar no volante, e sim para interromper a infração e obrigar o motorista a liberar a faixa que ele estava bloqueando. Imediatamente.

25 de junho de 2009 às 14:01  

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